Assessoria para Solicitar Revisão da Vida Toda

Revisão da Vida Toda

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A Revisão da Vida Toda é uma revisão de benefício do INSS que leva em consideração o cálculo de todos os seus salários de contribuição vitalícia no período base de cálculo (PBC), com isso, o valor que o aposentado recebe pode ser aumentado.

Suas contribuições após julho de 1994 são levados em consideração no cálculo da aposentadoria (inclusive sob as novas regras para reforma da aposentadoria).

São contabilizados apenas os tempos de contribuição anteriores a 07/1994, não os valores de contribuição.

Por exemplo, digamos que você começou a contribuir em 1978, aproximando-se do limite de doação do INSS. Acontece que, a partir de 1995, você mudou de emprego e passou a contribuir com uma menor quantia de dinheiro.

Quando você se aposentar, somente as contribuições feitas após julho de 1994 serão levadas em consideração.

Requisitos para Revisão da Vida Toda?

Para se qualificar para uma revisão da vida toda, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter seus benefícios concedidos entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
  • fez contribuições antes de julho de 1994;

Mas não é só porque você atende a esses dois requisitos que você deve solicitar essa avaliação… existem outros fatores relevantes que fazem essa avaliação valer a pena ou não.

Realizamos cálculos com às NOVAS LEIS PREVIDENCIÁRIAS:
> Cálculo de planejamento futuro com agrupamento dos salários de contribuições abaixo do mínimo, de acordo com o decreto 10.410 art. 19-E,
> cálculo precatório sobre o tema 810 e 96 (INSS).
> cálculo de complemento de contribuição no planejamento previdenciário.
> Cálculos: das regras de transição conforme a EC cálculo, de planejamento futuro com agrupamento dos salários de contribuição abaixo do mínimo, de acordo com o decreto 10.410 art. 19-E,
> Cálculo: complemento de contribuição no planejamento previdenciário,
> Cálculo: planejamento previdenciário (aposentadoria futura),
> Revisão: da Vida toda (revisão da vida inteira),
> Cálculos: das regras de transição conforme a EC 103/2019,
> Revisão: previdenciárias provenientes de sentenças ou acordos.
> Revisão: ORTN / OTN,
> Revisão: buraco negro,
> Revisão: mudança no teto de 20 para 10 salários, (LEI 7787/89),
> Revisão: artigo 58 dos ADCT, da CF / 88,
> Revisão: inclusão do 13º salário no PBC,
> Revisão: alteração de alíquota de auxílio acidente,
> Revisão: aumento da alíquota da pensão por morte, (isonomia),
> Revisão: IRSM de fevereiro de 1994,
> Revisão: MP 242/05,
> Revisão: buraco verde,
> Revisão: do teto, aplicação do fator previdenciário (EC 20 e 41),
> Revisão: pensão cujo óbito ocorreu antes da Lei 9528/97,
> Revisão: melhor renda na pensão por morte,
> Revisão: segurados com atividades concomitantes,
> Revisão: artigo 29, § 5º da LBPS,
> Revisão: cálculo das diferenças não recebidas,
> Revisão: de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial
> Inclusão: de tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição,
> Restabelecimento: de benefício cancelado indevidamente,
> Cálculo: contribuição concomitante, nos casos em que o beneficiário trabalhou em duas empresas ao mesmo tempo,
> Cálculo: da R.M.I. por tempo de contribuição, idade, auxilio doença, pensão por morte, auxílio acidente, da Renda Mensal Inicial (R.M.I.) pelas leis antigas e pela lei atual (Lei 9.876 de 29/11/1999),
> Cálculo: previsão de contribuição para aposentadoria com um determinado valor de benefício,
> Cálculo: da evolução da R.M.I., aplicando o índice oficial divulgado pelo governo a partir de 1988,
> Cálculo dos honorários até a data da sentença ou até a data final do cálculo,

Assessoria especializada na Revisão da Vida Toda

Se você precisa de solicitar uma Revisão da Vida Toda para melhorar o valor do seu benefício e precisa de uma assistência especializada para realizar o procedimento, entre em contato com a LDR Aposentadoria por telefone ou WhatsApp e solicite informações sobre como podemos ajudar você.

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