Assessoria para dar Entrada no Salário Maternidade

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário fornecido a uma mulher ou homem segurado pelo INSS que necessite de se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção sob custódia judicial ou aborto não criminoso.

Se for um trabalhador com carteira assinada, o salário é pago pelo empregador, e para quem faz a contribuição individual, quem paga é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O principal objetivo do benefício do salário-maternidade da Previdência Social é criar um vínculo afetivo entre a criança e seus pais, proporcionando descanso remunerado de 120 dias, concedido pela lei.

Além do salário-maternidade, também existe a licença-maternidade, período de licença garantido pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, enquanto o salário maternidade é um valor recebido, a licença maternidade é um período de férias.

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