Assessoria para Solicitar a Pensão Morte

Assessoria para Solicitar a Pensão Morte

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De acordo com o regulamento da previdência Social, as seguintes pessoas têm direito ao benefício por morte: Cônjuge; Companheiro (referente a união estável); Filhos não emancipados, menores de 21 anos ou filhos (qualquer idade).

A pensão por morte é um benefício mensal da Previdência Social, pago à família do falecido, independentemente dele estar aposentado ou não no momento do falecimento. Os valores que o trabalhador falecido recebia por aposentadoria ou salário seriam substituídos por pensões a família.

Para receber o benefício, é necessário provar que é o cônjuge/companheiro ou filho do segurado falecido.

Qual é o requisito para receber a Pensão por morte?

É necessário documentar a morte ou morte presumida do segurado; a condição de segurado do trabalhador falecido; qualidade de dependente.

Para que fique mais claro, devemos entender que existe uma ordem de prioridade dos dependentes. De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aqueles com alto grau de parentesco com o falecido são de primeira classe e não precisam comprovar dependência financeira.

Veja como é essa ordem:

Categoria 1 – Cônjuge ou Companheiro, Filhos e equiparados (menores de 21 anos, ou deficiência comprovada);

Categoria 2 – Pais;

Categoria 3 – irmãos.

Assessoria especializada na Pensão por Morte

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Temos mais de 3 mil benefícios concedidos junto ao INSS.

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