Assistência Especializada em Planejamento Previdenciário

Pensão Morte

De acordo com o regulamento, as seguintes pessoas têm direito ao benefício por morte: Cônjuge; Companheiro (referente a união estável); Filhos não emancipados, menores de 21 anos ou filhos (qualquer idade)

O benefício por morte é um benefício mensal da Previdência Social pago à família do falecido, independentemente de o falecido estar aposentado no momento do falecimento. Os valores que o trabalhador falecido recebia por aposentadoria ou salário seriam substituídos por pensões.

É necessário provar que é o cônjuge/companheiro ou filho do segurado falecido.

Qual é o requisito da Pensão por morte?

Nesse caso, é necessário documentar a morte ou morte presumida do segurado; a condição de segurado do trabalhador falecido; qualidade de dependente.

Para melhor entendimento, existe uma ordem de prioridade dos dependentes. De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aqueles com alto grau de parentesco com o falecido são de primeira classe e não precisam comprovar dependência financeira.

Veja como é essa ordem:

Categoria 1 – Cônjuge ou Companheiro, Filhos e equiparados (menores de 21 anos, ou deficiência comprovada);

Categoria 2 – Pais;

Categoria 3 – irmãos.

Assistência especializada na Pensão por Morte

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