Assistência Especializada em Revisão da Vida Toda

Revisão do Teto de Aposentados e Pensionistas

Aposentados e pensionistas que começaram a receber benefícios entre 5 de abril de 1991 e 1 de janeiro de 2004 e estavam sujeitos ao teto da Previdência Social (valor máximo pago pela Previdência Social), mas cuja renda mensal era superior ao teto antigo, têm direito à revisão de benefícios.

O INSS deveria fazer essas revisões automaticamente, mas na verdade isso não acontece. Em 1998 e 2004, as Emendas 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo do benefício pago pelo INSS.

No entanto, quem se aposentou no teto anterior não teve os benefícios recalculados e foi prejudicado.

O valor da pensão é calculado pela média dos salários de contribuição dos trabalhadores, sujeito a um teto, e valores acima desse limite são descartados.

Aqueles que já receberam benefícios limitados não modificaram o valor quando o valor do limite foi aumentado.

A questão é alvo de ações judiciais há anos, culminando em decisão favorável aos segurados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que o INSS revise os benefícios nessa situação.

Além do direito de revisão de benefícios, o STF também reconhece o pagamento de atrasados. Portanto, aqueles que se aposentam durante esse período devem estar cientes da possibilidade de modificação.

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e proporcionar o melhor benefício possível em cada caso. No entanto, a prática mostra que nem sempre é assim.

Realizamos cálculos com às NOVAS LEIS PREVIDENCIÁRIAS:
> Cálculo de planejamento futuro com agrupamento dos salários de contribuições abaixo do mínimo, de acordo com o decreto 10.410 art. 19-E,
> cálculo precatório sobre o tema 810 e 96 (INSS).
> cálculo de complemento de contribuição no planejamento previdenciário.
> Cálculos: das regras de transição conforme a EC cálculo, de planejamento futuro com agrupamento dos salários de contribuição abaixo do mínimo, de acordo com o decreto 10.410 art. 19-E,
> Cálculo: complemento de contribuição no planejamento previdenciário,
> Cálculo: planejamento previdenciário (aposentadoria futura),
> Revisão: da Vida toda (revisão da vida inteira),
> Cálculos: das regras de transição conforme a EC 103/2019,
> Revisão: previdenciárias provenientes de sentenças ou acordos.
> Revisão: ORTN / OTN,
> Revisão: buraco negro,
> Revisão: mudança no teto de 20 para 10 salários, (LEI 7787/89),
> Revisão: artigo 58 dos ADCT, da CF / 88,
> Revisão: inclusão do 13º salário no PBC,
> Revisão: alteração de alíquota de auxílio acidente,
> Revisão: aumento da alíquota da pensão por morte, (isonomia),
> Revisão: IRSM de fevereiro de 1994,
> Revisão: MP 242/05,
> Revisão: buraco verde,
> Revisão: do teto, aplicação do fator previdenciário (EC 20 e 41),
> Revisão: pensão cujo óbito ocorreu antes da Lei 9528/97,
> Revisão: melhor renda na pensão por morte,
> Revisão: segurados com atividades concomitantes,
> Revisão: artigo 29, § 5º da LBPS,
> Revisão: cálculo das diferenças não recebidas,
> Revisão: de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial
> Inclusão: de tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição,
> Restabelecimento: de benefício cancelado indevidamente,
> Cálculo: contribuição concomitante, nos casos em que o beneficiário trabalhou em duas empresas ao mesmo tempo,
> Cálculo: da R.M.I. por tempo de contribuição, idade, auxilio doença, pensão por morte, auxílio acidente, da Renda Mensal Inicial (R.M.I.) pelas leis antigas e pela lei atual (Lei 9.876 de 29/11/1999),
> Cálculo: previsão de contribuição para aposentadoria com um determinado valor de benefício,
> Cálculo: da evolução da R.M.I., aplicando o índice oficial divulgado pelo governo a partir de 1988,
> Cálculo dos honorários até a data da sentença ou até a data final do cálculo,

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